DESTAQUES
Relatórios de Grupo Trabalho para Acompanhamento de Investimentos de Transporte Público
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município constituída por Membros diretamente eleitos e por inerência – os Presidentes das Juntas de Freguesia.
O Órgão detém competências de apreciação e fiscalização sobre o Executivo Municipal e de deliberação sobre as mais relevantes matérias para o Município, tendo por missão asseverar os interesses da população.
No âmbito das suas atribuições, a Assembleia Municipal pode ainda pronunciar-se sobre assuntos de interesse para o Município por requerimento dos Grupos Municipais ou através de petições individuais ou coletivas.
Na esfera das suas atribuições, a Assembleia Municipal pode constituir Comissões Eventuais e Grupos de Trabalho, por deliberação do plenário, para o estudo e acompanhamento de temáticas determinantes ao Município.
A duração do mandato dos Membros da Assembleia Municipal é de quatro anos, mantendo-se em funções até serem legalmente substituídos.