A atribuição e funcionamento dos apoios, no âmbito da ação social escolar, regem-se pelos princípios da equidade, coesão e solidariedade social.
Segundo a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro são atribuídas aos municípios, em matéria de Educação, competências ao nível da ação social escolar, nomeadamente no que concerne à rede pública da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
No âmbito da ação social escolar está em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regulamenta as normas de atribuição dos auxílios económicos e as comparticipações para refeições e material escolar.
Relativamente a esta matéria, a Câmara do Porto, através da Direção Municipal de Educação, tem adotado as orientações vinculadas pelo Ministério da Educação quanto às condições de aplicação.
No desenvolvimento de ações na área da educação, no âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância para o Município do Porto, não só garantir a continuidade dos apoios legalmente estabelecidos, como reforçar o apoio socioeducativo da responsabilidade do município, aos alunos do 1º ciclo dos estabelecimentos da rede pública da cidade.
As medidas de ação social escolar são múltiplas e revestem-se de uma orientação que vai muito além do provimento de verbas previstas no quadro legal atual, proporcionando respostas sociais diferenciadas e efetivas que correspondem, de facto, às legítimas necessidades da comunidade escolar e das suas famílias.