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Auxílios Económicos

Medidas de apoio

A Ação Social Escolar traduz-se num conjunto de medidas de apoio aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede pública do Município do Porto e suas famílias, nomeadamente:

 

1 - Apoios alimentares

O Município do Porto é responsável pelo fornecimento das refeições nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

Neste seguimento disponibiliza um conjunto de apoios alimentares que têm como objetivos o desenvolvimento equilibrado, a promoção da saúde das crianças e jovens e contribuir para o sucesso escolar e educativo, concretamente:

Almoço Escolar

Medida universal que abrange as crianças e alunos, de todos os ciclos de ensino, sendo que o preço das refeições varia de acordo com o escalão de ação social escolar.

Programa Leite Escolar

Destina-se a assegurar a distribuição diária e gratuita, de leite escolar, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico.

Lanche Escolar e Regime escolar

Fornecimento diário gratuito de lanche a todas as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1º ciclo do ensino básico que frequentam a rede pública. Distribuição de fruta duas vezes por semana e, nos restantes dias, lanche escolar composto por pão ou bolachas e sumo 100% fruta ou leite (em dias alternados).

Escola Solidária

Funciona nas Interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão onde são proporcionados:

  • Almoço e lanche a todas as crianças da educação pré-escolar, alunos do 1º ciclo do ensino básico e respetivos irmãos com idades compreendidas entre os 3 e os 10 anos de idade, mesmo que não frequentem um estabelecimento de ensino da rede pública do Porto.
  • Almoço: todos os alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

 

2 - Auxílios económicos

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da sua frequência escolar.

A atribuição dos auxílios económicos e o carácter integral ou parcial dos benefícios correspondentes são determinados pelo posicionamento dos alunos nos escalões de Ação Social Escolar. As condições de aplicação e os valores mínimos atribuídos por escalão encontram-se definidos em dispositivos legais, tendo o Município do Porto, no âmbito das suas competências neste domínio, reforçado os montantes de comparticipação.

Anualmente é decidido em reunião de Executivo Municipal, sob proposta da Direção Municipal de Educação, o valor de comparticipação para cada escalão de ação social escolar.

Os auxílios económicos a atribuir aos alunos do 2º e 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário mantém-se na esfera de atuação dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sendo o processo de atribuição destes auxílios tratado diretamente pelos agrupamentos de escolas que os alunos frequentam.

 

3 - Transporte Escolar

O Transporte Escolar visa garantir a existência de uma rede de transportes municipal, por forma assegurar a igualdade de oportunidades de acesso à educação pré-escolar e escolar, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva.

Este serviço pretende assegurar a deslocação entre a residência e o estabelecimento de ensino, das crianças e alunos que frequentam estabelecimentos dos ensinos básico e secundário que não sejam acessíveis a pé.

Decorrente do processo de descentralização de competências em matéria de Educação, o Município do Porto assumiu a gestão dos Circuitos Especiais, que visam garantir o transporte escolar dentro da área de residência aos alunos com dificuldades de locomoção ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial.

Destinam-se a todos os alunos, em idade escolar obrigatória, a frequentar estabelecimentos de educação da rede pública:

a) Gratuitidade para os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam (alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º);

b) Gratuitidade para os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.

 

Para mais informações consultar o Portal do Munícipe em: https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/-/a%C3%A7%C3%A3o-social-escolar-3