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Ação Social Escolar

O Município do Porto concretiza a gestão da Ação Social Escolar, ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, através da aplicação universal e diferenciada de medidas, visando assegurar a igualdade de oportunidades de acesso à Educação, prevenir a exclusão social e o abandono escolar, de modo que todos os alunos possam concluir com sucesso o seu percurso escolar, até ao ensino secundário regular ou profissional.

 

A atribuição e funcionamento destes apoios rege-se pelos princípios da equidade, coesão e solidariedade social.

Segundo a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro são atribuídas aos municípios, em matéria de Educação, competências ao nível da Ação Social Escolar, nomeadamente no que concerne à rede pública da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.

 

Com o processo de descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais, no âmbito da Educação, materializado e regulado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a partir de 01 de abril de 2022 alargou-se e consolidou-se o âmbito de atuação dos municípios no que concerne às competências em matéria de ação social escolar.

 

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, regulamentam as normas de atribuição dos auxílios económicos e as comparticipações para as refeições, material escolar e visitas de estudo.

 

Não obstante as determinações de âmbito legal em matéria de Ação Social Escolar, o Município do Porto, consciente da importância do apoio à ação educativa no percurso escolar de todas as crianças e jovens, tem vindo a implementar apoios complementares nesta área, nomeadamente o Lanche Escolar e o Regime escolar para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico e a Escola Solidária para todos os ciclos de ensino.

 

O processo de candidatura à Ação Social Escolar bem como os valores a atribuir no âmbito dos “Auxílios económicos” e o preço das refeições em conformidade com os escalões de ação social escolar, encontram-se detalhados no Portal do Munícipe, em: https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/-/a%C3%A7%C3%A3o-social-escolar-3