A Provedora do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais e as empresas municipais, com vista ao pleno exercício da sua cidadania.
Para o desempenho das suas funções, a Provedora do Munícipe dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo próprios.
A Provedora do Munícipe desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município do Porto, sendo de acesso gratuito para os cidadãos que a ele recorram.
A Provedora do Munícipe exerce a sua atividade com independência, autonomia e imparcialidade face aos órgãos municipais e aos partidos políticos ou movimentos de cidadãos, devendo apenas obediência à lei e ao seu estatuto.
A Provedora do Munícipe exerce as suas funções mediante solicitação ou reclamação apresentada pelos munícipes ou, por iniciativa própria, não tendo competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos emanados de órgãos e serviços municipais e das empresas municipais, nem a sua intervenção suspende o decurso de quaisquer prazos.