As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens assumem um papel fundamental no desenvolvimento de medidas de promoção e proteção das crianças e jovens em risco. O modelo de proteção de crianças e jovens, em vigor desde janeiro de 2001, preconiza o apelo à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social e definem estas Comissões como instituições oficiais não judiciárias, com reconhecido mérito e valor, com autonomia funcional e que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
De acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, a intervenção para promoção dos seus direitos e proteção das crianças e dos jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
E a promoção destes direitos e da proteção das crianças e dos jovens em perigo compete, sucessivamente, às entidades públicas e privadas com competência em matéria de infância e juventude (nomeadamente, às autarquias locais, segurança social, escolas, serviços de saúde, forças de segurança, associações culturais, desportivas e recreativas), às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, e, em última instância, aos tribunais.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, criada pelo Decreto-Lei n. º 159/2015, de 10 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 139/2017, de 10 de novembro, a quem, entre outras atribuições, é cometida a missão de contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, define o regime jurídico de promoção e proteção dos direitos e de proteção da criança e do jovem em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. Esta lei teve quatro alterações (Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, Lei n.º 23/2017, de 23 de maio que alarga o período de proteção até aos 25 anos, e Lei n.º 26/2018, de 5 de julho).
As CPCJ funcionam na modalidade de Comissão Restrita e na modalidade de Comissão Alargada:
> Comissão Restrita: compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
> Comissão Alargada: compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, e integra a composição desta Comissão um representante do Município, a indicar pela Câmara Municipal, de entre pessoas com especial interesse ou aptidão na área das crianças e jovens em perigo.