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Urbanização e Edificação

Cabe aos municípios a função de planear, gerir e controlar as diferentes atividades que impliquem a ocupação, o uso e a transformação do solo, designadamente no âmbito da urbanização e da edificação ou da reabilitação de áreas ou edifícios degradados, competindo-lhes a elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território e dos regulamentos municipais de urbanização e edificação.

 

No exercício dessas competências relevam as funções da gestão urbanística, onde se processa o controlo prévio dos projetos de obras particulares, tais como pedidos de licença de obras de edificação, ampliação, alteração ou demolição, bem como a autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, ou ainda o controlo sucessivo das operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.

 

O Município do Porto detém, portanto, no seu território, o papel de controlo do cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor (designadamente das normas da construção e das constantes nos planos de ordenamento do território), sendo que a atividade da gestão urbanística, além de corresponder à execução das disposições dos planos, abrange também a decisão sobre os processos relacionados com a ocupação, uso e transformação do solo.

 

 

Urbanização e Edificação no Portal do Munícipe