Missão
Salvaguardar a segurança, a tranquilidade e mobilidade dos munícipes, demais cidadãos e instituições que usufruem a cidade, atuando com proximidade e proatividade na proteção de bens e pessoas e fazendo respeitar as normas legais e regulamentos municipais, responsabilizando-se e contribuindo, em colaboração com outras entidades camarárias, policiais e da sociedade civil, para uma sociedade portuense mais segura, justa, pacífica, respeitadora e sustentável.
Visão
Estabelecer-se como uma referência nacional das polícias municipais, reconhecida por uma atuação inovadora, suportada na qualidade do desempenho das suas funções e contributos para o bem-estar, segurança, justiça, ambiente e qualidade de vida da sociedade portuense, de forma a potenciar um município socialmente coeso, assegurado por uma equipa de profissionais competentes, motivados e responsáveis que evidenciam transparência na área de intervenção.
Valores
Estrutura
Atribuições
A Polícia Municipal do Porto é um serviço de âmbito municipal, especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, organizada na dependência hierárquica do Presidente da Câmara. Prossegue as atribuições e exerce as funções e competências previstas na lei das polícias municipais, Lei n.º 19/2004 de 20 de maio, e no regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.
Na extensão da sua jurisdição, tem por missão fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do Município do Porto e à competência dos seus órgãos.
A Polícia Municipal do Porto coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, bem como em outras áreas previstas no regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro. A coordenação entre a ação da PMP e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo Presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do Município do Porto.
O âmbito da cooperação entre a Polícia Municipal do Porto e a Polícia de Segurança Pública, que decorre do contrato interadministrativo celebrado, em 20 de dezembro de 2018, entre o Município do Porto e o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, abrange diversas áreas, designadamente formação; partilha de informação relevante para o desempenho das respetivas funções; tecnologias e sistemas de monitorização rodoviária; prevenção e segurança rodoviária; proteção do ambiente; programas de interesse social; fiscalização de normas e regulamentos; eventos de natureza social, cultural, desportiva e outras; regulação e fiscalização de trânsito.
Competências
A competência territorial da Polícia Municipal do Porto coincide com a área geográfica do Município do Porto, competindo-lhe, em especial:
1. Assegurar ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências do Município, nomeadamente em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente urbano, trânsito, entre outras, em colaboração, quando necessário, com as demais unidades orgânicas do Município;
2. Proceder a ações de fiscalização por solicitação dos serviços municipais;
3. Garantir o policiamento e a segurança dos eventos.
4. Detetar e informar anomalias e situações que careçam da intervenção de outros serviços ou unidades orgânicas que integrem o mapa de pessoal do Município;
5. Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público;
6. Levantar autos de notícia dos factos que constituam ilícito contraordenacional.
7. Executar mandados de notificação.
8. Garantir a segurança das instalações municipais.
Composição
A Polícia Municipal do Porto é um corpo especializado, armado e uniformizado e tem um estatuto próprio, diferente das demais polícias municipais, sendo constituída por pessoal com funções policiais (Oficiais, Chefes e Agentes) da Polícia de Segurança Pública, sujeito às regras gerais de hierarquia e de comando da Polícia de Segurança Pública.
O mapa de efetivos do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública da PMP é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, após parecer obrigatório do Diretor Nacional da Policia de Segurança Pública, sob proposta do Presidente da Câmara.
O mapa de pessoal da PMP integra ainda pessoal não policial, sendo composto por trabalhadores do mapa de pessoal do Município do Porto com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou que nele exerçam funções ao abrigo de uma das modalidades de mobilidade prevista na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Resenha histórica
A base jurídica que manifesta a vontade municipal para a criação de uma polícia municipal para a cidade do Porto pode ser encontrada no Decreto-lei n.º28417 de 17 de janeiro de 1938, que aprova a organização dos serviços da Câmara Municipal do Porto (CMP). O anexo deste diploma relativo aos serviços e quadros do pessoal da CMP, integra um serviço de polícia municipal, ainda sem quadro de pessoal atribuído, dependente da Direção de Serviços Centrais.
Assim, o primeiro corpo de Polícia Municipal do Porto é criado em 27 de junho de 1938, através de escritura de contrato que faz a Câmara Municipal do Porto com o Conselho Administrativo da Polícia de Segurança Pública do Porto, nos termos da Circular n.º 551, da Repartição dos Serviços de Segurança da extinta Intendência Geral da Segurança Pública, Ministério do Interior Lisboa. Segundo o ponto primeiro do contrato «A Câmara Municipal do Porto requisita da Polícia de Segurança Pública do Porto, um sub-chefe e dez guardas de segunda classe, a fim de ali prestarem serviço.»
A Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, veio proceder à revisão da lei-quadro que definia o regime e forma de criação das polícias municipais e de acordo com o disposto neste diploma, o regime das polícias municipais de Lisboa e Porto é objeto de regras especiais a aprovar em decreto-lei. Nestes termos, as polícias municipais dos municípios de Lisboa e Porto, criadas em 1891 e 1938, respetivamente, têm um estatuto próprio, diferente das demais polícias municipais, o qual veio a ser regulamentado através do Decreto-lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.
O Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal do Porto, Regulamento n.º 343/2017, publicado no Diário da República, 2.ª séria, n.º121 de 26 de junho de 2017, veio estabelecer as regras, procedimentos e estrutura orgânica desta Polícia Municipal.
Contactos
Polícia Municipal do Porto
Rua Júlio Couto, 13, 4150-734 Porto
Tel: 226 198 260
Email: policiamunicipal@cm-porto.pt