Sim, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias sobre a respetiva data, mencionando-se o dia, hora e local da sua realização.
Sim, sendo que o Público só poderá ocupar lugares sentados no espaço que lhe for reservado.
Uma sessão ordinária da Assembleia Municipal não pode exceder os 5 (cinco) dias, enquanto que a sessão extraordinária terá a duração de 1 (um) dia.
No entanto, podem ser prolongadas até ao seu dobro, caso a Assembleia assim o delibere.
Não, apenas os assuntos incluídos na ordem do dia.
Sim, desde que a Assembleia, por maioria de pelo menos dois terços do seu número legal, expressamente reconheça a urgência do seu tratamento.
Sim. As reuniões da Assembleia só podem ocorrer quanto esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
A assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
As sessões ordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por envio aos Membros de carta com aviso de receção, protocolo ou, quando expressamente autorizado pelo próprio, por correio eletrónico.
Anualmente, realizam-se cinco sessões ordinárias, que ocorrem nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
Sim, para apreciação de assuntos no âmbito das suas atribuições e orientados para fins específicos.
Sim, mediante convocação do membro substituto.
Sim. Por uma ou mais vezes, não podendo ultrapassar 365 dias no decurso do mandato, sob pena de ser equiparada a renúncia do mesmo, salvo se no primeiro dia útil a seguir ao termo daquele prazo, o interessado manifestar por escrito a vontade da imediata retoma de funções.
O mandato inicia-se com a instalação da Assembleia Municipal e cessa com a instalação da Assembleia Municipal que vier a suceder.
Quando se inicia e termina o mandato da Assembleia Municipal?
O mandato inicia-se com a instalação da Assembleia Municipal e cessa com a instalação da Assembleia Municipal que lhe vier a suceder.
Os membros eleitos da Assembleia Municipal podem solicitar a suspensão do seu mandato?
Sim. Por uma ou mais vezes, não podendo ultrapassar 365 dias no decurso do mandato, sob pena de ser equiparada a renúncia do mesmo, salvo se no primeiro dia útil a seguir ao termo daquele prazo, o interessado manifestar por escrito a vontade da imediata retoma de funções.
Os membros eleitos da Assembleia Municipal com o mandato suspenso são substituídos?
Sim, mediante convocação do membro substituto.
A Assembleia Municipal pode constituir comissões eventuais ou grupos de trabalho?
Sim, para apreciação de assuntos no âmbito das suas atribuições e orientados para fins específicos.
Quando se realizam as sessões ordinárias da Assembleia Municipal?
Anualmente, realizam-se cinco sessões ordinárias, que ocorrem nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
Como se procede à convocação das sessões ordinárias da Assembleia Municipal?
As sessões ordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
Quando se realizam as sessões extraordinárias da Assembleia Municipal?
A assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
Existe obrigatoriedade de quórum para a realização das reuniões da Assembleia Municipal?
Sim. As reuniões da Assembleia só podem ocorrer quanto esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
Nas sessões ordinárias da Assembleia Municipal podem ser objeto de deliberação assuntos não incluídos na ordem do dia?
Sim, desde que a Assembleia, por maioria de pelo menos dois terços do seu número legal, expressamente reconheça a urgência do seu tratamento.
Nas sessões extraordinárias da Assembleia Municipal podem ser objeto de deliberação assuntos não incluídos na ordem do dia?
Não, apenas os assuntos incluídos na ordem do dia.
Qual é a duração das sessões da Assembleia Municipal?
Uma sessão ordinária da Assembleia Municipal não pode exceder os 5 (cinco) dias, enquanto que a sessão extraordinária terá a duração de 1 (um) dia.
No entanto, podem ser prolongadas até ao seu dobro, caso a Assembleia assim o delibere.
As reuniões plenárias são públicas?
Sim, sendo que o Público só poderá ocupar lugares sentados no espaço que lhe for reservado.
A realização das sessões é publicitada?
Sim, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias sobre a respetiva data, mencionando-se o dia, hora e local da sua realização.