A alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais define como competência da Assembleia Municipal a deliberação sobre a constituição de delegações para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.
O Regimento da Assembleia Municipal do Porto estatui igualmente no artigo 26.º a constituição de Delegações que devem integrar, sempre que possível, um elemento de cada Grupo Municipal, salvo recusa expressa de qualquer um deles.
Consulte, abaixo, a informação sobre as Delegações constituídas pela Assembleia Municipal do Porto.