6. Análise do Balanço
O Balanço e o Sistema Contabilístico adequam-se ao previsto no Plano Oficial deContabilidade das Autarquias Locais (POCAL), espelhando a situação patrimonial daAutarquia a 31 de dezembro de 2017.
Q. 22 - Balanço sintético
O acréscimo de 1,7% do ativo líquido resulta do aumento das disponibilidades (22,2 milhõesde euros) e do imobilizado líquido (7,4 milhões de euros) conjugado com a diminuição dasdívidas de terceiros de curto prazo (3,9 milhões de euros), das existências (130,9 mil euros)e dos acréscimos e diferimentos (701,7 mil euros).No que respeita ao imobilizado, a variação positiva relativamente ao ano transato éjustificada, fundamentalmente, pelos acréscimos verificados nas rubricas de terrenos erecursos naturais, de edifícios e outras construções, e de equipamento básico e detransporte.Em termos globais as dívidas de terceiros de curto prazo decrescem 3,9 milhões de eurosessencialmente, em resultado da redução de outros devedores, pelo pagamento da STCP,no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Estado e Município do Porto (Acordo doPorto), conjugado com o aumento de contribuintes e utentes c/c.Realça-se o aumento das disponibilidades, em relação ao ano anterior, no montante de 22,2milhões de euros.Em cumprimento do princípio da especialização do exercício, efetuou-se uma estimativa dosmontantes relativos aos proveitos dos impostos e transferências provenientes do Orçamentodo Estado, nomeadamente no que concerne ao IMI, Derrama e à participação fixa no IRS,que apenas serão recebidos durante o ano de 2018.
Os fundos próprios aumentam, em resultado do aumento do património (12,5 milhões deeuros) correspondente ao registo de bens associados a diversas parcelas de terrenos eprédios municipais que, no momento da sua avaliação, cedência ou venda, não tinham sidoobjeto de inventariação ao nível do balanço inicial, e dos resultados (13,9 milhões de euros),por força da transferência do resultado líquido proveniente do exercício anterior para osresultados transitados e dos resultados líquidos do exercício.Conforme determinado pelo POCAL e deliberado pela Assembleia Municipal, o resultadolíquido de 2016 foi transferido para resultados transitados (6,9 milhões de euros) eprocedeu-se ao reforço das reservas legais (361,1 mil euros).A redução do passivo, em 2 milhões de euros, é justificada pela redução das dívidas aterceiros de médio e longo prazo (2,2 milhões de euros), das dívidas a terceiros de curtoprazo (1,1 milhões de euros) e dos acréscimos e diferimentos (670 mil euros), conjugadacom o aumento das provisões para riscos e encargos (2,1 milhões de euros).O decréscimo das dívidas a terceiros de médio e longo prazo é explicado fundamentalmentepela redução do leasing de médio e longo prazo, por efeito da amortização integral doleasing financeiro do edifício CTT, conjuntamente com o aumento da dívida a instituições decrédito, pelas utilizações dos empréstimos contratualizados com o IHRU no âmbito doPrograma de Reabilitação Urbana para Arrendamento Habitacional, Reabilitar paraArrendar, e com o banco Santander Totta, para cobertura de necessidades de investimentoem diversas áreas, nomeadamente na reabilitação/restauração de edifícios, emintervenções na via pública e outras, com destaque para o mercado do Bolhão.Os acréscimos de custos que incorporam os custos do exercício, a liquidar em exercíciosfuturos, em obediência ao princípio da especialização do exercício, registam uma diminuiçãode 458,6 mil euros.
Q. 23 - Indicadores económico-financeiros
Os indicadores económico-financeiros têm, na generalidade, uma evolução que evidenciaum desempenho financeiro positivo do Município do Porto em 2017.A estrutura do ativo mantém-se, com alterações pouco significativas, relativamente a 2016.Estas alterações resultam, em termos globais, do acréscimo do ativo circulante,essencialmente por efeito do aumento das disponibilidades, e da variação positiva do ativofixo por força do aumento do imobilizado.
A posição confortável da estrutura do passivo comparativamente com o ano 2016 deve-se àdiminuição do passivo exigível, em resultado da redução do passivo de curto e de médio elongo prazo.O acréscimo registado no ativo fixo cumulativamente com a redução no endividamento demédio e longo prazo permite verificar que o Município do Porto continua a dar boasgarantias perante as entidades financiadoras.O decréscimo verificado no indicador amortizações do exercício/variação do imobilizadodeve-se ao acréscimo da variação do imobilizado bruto ser mais expressiva que o aumentodas amortizações.Os indicadores relativos ao passivo exigível evidenciam uma evolução positiva daindependência financeira do Município. A redução dos coeficientes de endividamento a curtoe longo prazo resultam da redução conjugada das dívidas de curto e de médio e longoprazos com o aumento dos fundos próprios e do imobilizado corpóreo.O grau de autonomia, com um aumento em 2017, continua a evidenciar a capacidade doMunicípio financiar o seu ativo através de capitais próprios sem ter que recorrer aempréstimos de médio e longo prazo.O índice de liquidez imediata, com um aumento relativamente ao ano anterior, resulta doaumento das disponibilidades conjugado com o decréscimo do exigível a curto prazo.A capacidade do Município em cumprir os seus compromissos, medida através do índice desolvência, apresentou uma melhoria relativamente ao ano de 2016, ao passar de 25,6 para27,8.
7. Análise da Demonstração de Resultados
A Demonstração de Resultados por natureza adequa-se ao previsto no Plano Oficial deContabilidade das Autarquias Locais (POCAL), apresentando os resultados das operaçõeseconómicas (custos e proveitos) da Autarquia durante o ano de 2017.
Q. 24 - Demonstração dos resultados por natureza
Os custos e perdas reconhecidos no exercício de 2017 apresentam, no seu conjunto, umcrescimento de 3,7 milhões de euros relativamente ao ano anterior.Os custos com pessoal representam 35,2% dos custos da autarquia. O acréscimo face aoano anterior é resultado da eliminação completa da redução remuneratória e da atualizaçãodo subsídio de refeição nos termos da legislação em vigor, para além da variação donúmero de efetivos, pela entrada de novos trabalhadores. Acrescem ainda os custos dasremunerações a liquidar, respeitantes à estimativa dos montantes relativos aos direitosadquiridos pelos trabalhadores em relação a férias e subsídio de férias.Para o aumento dos fornecimentos e serviços externos, concorre o acréscimo verificado nasrubricas de trabalhos especializados por força das atividades culturais e turísticas, deserviços de vigilância e segurança e de conservação e reparação.Contribuem ainda para o aumento dos custos, as transferências e subsídios correntesconcedidos considerando os apoios a instituições sem fins lucrativos, nomeadamente noâmbito das ações de interesse cultural e de interesse científico e educativo e astransferências para a GO Porto, EM e Porto Lazer, EM, e ainda para a Empresa Municipalde Ambiente do Porto, EM, constituída neste ano. Em sentido contrário estão os custos eperdas financeiras cuja redução resulta dos juros e outros encargos por força daamortização antecipada de dívida bancária, na qual se inclui o pagamento, em 2016, dos empréstimos de médio e longo prazo, no âmbito do Memorando de Entendimento entre oGoverno de Portugal e o Município do Porto (Acordo do Porto).A redução em outros custos é justificada pelo facto de, em 2016, terem ocorrido perdas emimobilizações resultantes de menos valias aquando da venda de imobilizado.O aumento dos proveitos e ganhos em 10,7 milhões de euros deve-se, essencialmente, àvariação positiva ocorrida nos impostos e taxas e transferência e subsídios correntes,conjugada com a redução nas vendas e prestações de serviços e em outros proveitos.A variação positiva nos impostos e taxas resulta do aumento do reconhecimento emproveitos dos impostos diretos, nomeadamente, da cobrança do IMT face ao crescentedinamismo no mercado imobiliário que se traduz num aumento do volume de transações debens imóveis.A variação nas transferências e subsídios correntes é justificada pelo aumento dastransferências provenientes do OE, designadamente ao nível do Fundo de EquilíbrioFinanceiro e do reconhecimento em proveitos da participação fixa no IRS relativo aoexercício em relato cujo recebimento apenas ocorrerá em períodos futuros.A variação de outros proveitos deve-se à redução dos proveitos e ganhos extraordináriospor força de, em 2016, terem sido reconhecidos os juros de mora relativos ao pagamentodos impostos municipais sobre o IMI e sobre o IMT, dos últimos 12 anos, e cuja cobrançaocorreu em 2017, conjugado com o aumento dos outros proveitos e ganhos operacionais.Do balanceamento entre os custos e proveitos decorre um resultado líquido do exercício de14,2 milhões de euros, superior ao do ano transato em 7 milhões de euros.
8. Endividamento
A Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquiaslocais e das entidades intermunicipais obriga a que o limite da dívida total dos municípiosenglobe a totalidade dos empréstimos, incluindo as aberturas de crédito, os contratos delocação financeira e qualquer outra forma de endividamento.Esta Lei define, no n.º 1 do artigo 52.º, que a dívida total de operações orçamentais domunicípio, incluindo a das entidades previstas no artigo 54.º, não pode ultrapassar, em 31de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos trêsexercícios anteriores.De acordo com o artigo 54º, as entidades relevantes para efeitos de apuramento domontante da dívida total relevante para o limite do município são os serviçosmunicipalizados e intermunicipalizados, as entidades intermunicipais e entidades associativas municipais, as empresas locais e participadas, as cooperativas e fundações,bem como as entidades de outra natureza relativamente às quais se verifique o controlo oupresunção de controlo por parte do município e, ainda, as associações participadas nãoexclusivamente por municípios que tenham por objeto a prossecução das atribuições ecompetências destes.
Q. 25 - Limite da dívida total
No início de 2017, o limite à dívida total ascendeu a 251,1 milhões de euros. Considerandoque a dívida total no início do ano (62,6 milhões de euros) se encontrava dentro daquelelimite, o Município podia aumentar a sua dívida em 20% da margem disponível, ou seja, atémais 37,7 milhões de euros.No final do ano, a divida total de operações orçamentais do município, incluindo a dasentidades que relevam para este efeito, reduziu 9,3%, sendo de apenas 56,8 milhões deeuros, valor para o qual contribuíram, 42,5 milhões de euros do Município do Porto4 (dosquais se excluem 2,3 milhões de euros de operações não orçamentais e 3,8 milhões deeuros do Fundo de Apoio Municipal) e 20,4 milhões de euros das outras entidades querelevam para efeitos de apuramento5.A política financeira do Município do Porto continuou, assim, no sentido de uma reduçãoprogramada e gradual do endividamento, independentemente da margem disponível para autilização de empréstimos, que no ano em apreço, não foi utilizada.
9. Proposta de aplicação de resultados
Para cumprimentos das condições exigidas no ponto 2.7.3 do POCAL, propõe-se que oresultado Líquido positivo de 14.240.089,31 euros tenha a seguinte aplicação:
- 712.004,47 euros para Reservas Legais
- 13.528.084,84 euros para Resultados Transitados
Introdução
As notas às demonstrações financeiras que a seguir se apresentam visam facultar aavaliação da situação financeira e económica do Município do Porto, nos termos doponto 2.4 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), doartigo 6º do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro e das resoluções do Tribunal deContas nº 4/2001, com as alterações introduzidas pela resolução n.º 26/2013, e nº 1/2018.Os anexos às demonstrações financeiras compreendem três partes distintas:
Estas notas têm como referência a numeração definida no ponto 8 do Plano Oficial deContabilidade das Autarquias Locais (POCAL), omitindo-se todos os pontos aí definidos quenão são aplicáveis.Dando cumprimento ao ponto 3.2 do POCAL os mapas financeiros e os registos contabilísticos foram efetuados de acordo com os princípios contabilísticos da continuidade,da consistência, da especialização, do custo histórico, da prudência, da materialidade e danão compensação. De acordo com o princípio da continuidade estabeleceu-se umacorrelação entre o Balanço Final de 2016 e o Balanço Final de 2017.
8.1 - Caracterização da entidade
A informação de identificação e caracterização do Município do Porto consta dosdocumentos de prestação de contas.
8.2 - Notas ao balanço e à demonstração de resultados
8.2.1 - Derrogações ao POCAL
Um dos objetivos do POCAL é a prática de uma contabilidade pública que incorpore aintegração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, de modo a queas autarquias disponham de um instrumento de apoio à gestão ajustado ao caráterespecífico da sua atividade.
A contabilidade de custos, reconhecida como ferramenta fundamental de gestão financeiraao permitir o apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação detarifas de bens e serviços, facilitadora de um melhor controlo e gestão dos mesmos, temsido objeto de uma melhoria contínua tendo em vista a sua plena implementação. Éexpectável que, no início de 2018, seja implementada a contabilidade de gestão tendo porbase o preceituado pelo novo Sistema de Normalização Contabilística para asAdministrações Públicas (SNC-AP).O Município continua a reunir a informação necessária para dar cumprimento aopreconizado relativamente aos contratos de cedência do direito de superfície, queimplicarão:
Neste âmbito, o SATAPOCAL emitiu um parecer em que, apoiando-se no disposto noDecreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, esclarece que, pese embora este normativo legalestabeleça as disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domíniospúblicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, não havendoregulação expressa sobre os bens afetos às autarquias locais que não se enquadrem nestadefinição, o preconizado no diploma se adaptará igualmente ao património que não seenquadre na definição de bem de domínio público.Foi possível durante este exercício, reclassificar na rubrica de investimentos financeiros, uminvestimento em imóveis no montante de 18.201.467 euros, os quais a 31 de dezembro de2017, totalizam 20.590.694 euros, respeitando essencialmente a cedências de direito desuperfície.Acrescente-se por fim que não foram derrogadas quaisquer disposições do POCAL quetenham efeitos na imagem verdadeira e apropriada do ativo, passivo e resultados daautarquia.
8.2.2 - A comparabilidade das contas do balanço e da demonstração de resultados aplicaseà generalidade das rubricas que constituem as demonstrações financeiras.
8.2.3 - Os critérios valorimétricos aplicados relativamente às várias rubricas do balanço e dademonstração de resultados foram os seguintes:
Bens de Domínio Público
Imobilizações Incorpóreas
As imobilizações incorpóreas (propriedade industrial e outros direitos) foram valorizadas aocusto de aquisição.
Imobilizações Corpóreas
a) Para o imobilizado adquirido até 31 de dezembro de 2000:
a.1) A avaliação dos bens imóveis foi realizada de acordo com o método do custoou método de mercado (conforme o descrito na alínea a) para os Bens deDomínio Público);
a.2) Para os bens móveis, utilizou-se como regra o critério do custo histórico, e, nasua impossibilidade, o método utilizado foi o método comparativo. Este métodoconsistiu em comparar bens já avaliados, com as mesmas características, eassim, reconhecer-lhes o mesmo valor. Nos bens móveis em relação aos quaisse pode aplicar os dois métodos anteriores, utilizou-se o método do valor demercado correspondente ao seu valor atual.
b) Para o imobilizado corpóreo adquirido após 1 de janeiro de 2001, na valorizaçãodos bens foi utilizado o método do custo de aquisição ou de produção.
Processo de conciliação do cadastro de imobilizado e identificação de bens:
Na sequência da evolução do processo de conciliação do cadastro de imobilizado, que nãofoi possível ainda concluir na totalidade, quando são identificados bens a considerar comoinventariação inicial de ativos é seguida a metodologia acima descrita para imobilizadoanterior a 2000, sendo o seu valor bruto registado por contrapartida da rubrica de patrimónioe as amortizações acumuladas registadas na rubrica de resultados transitados.Quando se trate de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito considera-se o valorresultante da avaliação ou o valor patrimonial definidos nos termos legais ou, caso nãoexista disposição aplicável, o valor resultante da avaliação segundo critérios técnicos que seadequem à natureza desses bens e seguindo o já referido nesta nota.Caso este critério não seja exequível, o imobilizado assume o valor zero até ser objeto deuma grande reparação assumindo então o montante desta. Na impossibilidade devalorização dos bens ou quando estes assumam o valor zero, são identificados neste anexoe justificada essa impossibilidade na nota 8.2.14.
Investimentos Financeiros
Os investimentos financeiros (partes de capital) foram valorizados ao custo de aquisição. Nofinal de cada período, procedeu-se aos ajustamentos nos investimentos financeiros atravésda constituição de uma provisão pelo montante das diferenças entre o custo de aquisiçãodos títulos e outras aplicações financeiras e o respetivo preço de mercado, quando este forinferior ao custo.
Amortizações
As amortizações da generalidade dos bens do ativo imobilizado são calculadas segundo ométodo das quotas constantes, de acordo com a aplicação das taxas fixadas no classificador CIBE aprovado pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril (II série), pelo que osbens terminados ou adquiridos no exercício de 2017 sofreram a primeira amortização nopresente ano económico através do regime dos duodécimos.
Em virtude do processo de implementação do sistema informático de inventário e cadastropatrimonial, o critério anteriormente exposto não pôde ser aplicado na sua plenitude àsseguintes situações:
a) Para os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2000, as amortizações darubrica de Edifícios foram calculadas de acordo com o valor final à data doexercício de 2001;
b) Para os bens adquiridos após 1 de janeiro de 2001, na rubrica de Edifícios,quando não foi possível a análise individual de alguns bens não inventariados foiaplicada a taxa mínima de acordo com o classificador CIBE.
Aos bens de imobilizado incorpóreo em que o período de vida útil está previamenteestipulado, a taxa de amortização foi calculada de acordo com o período de vida útilpredefinido.
Existências
As existências são valorizadas ao custo de aquisição ou ao custo de produção:
a) Nas matérias-primas, subsidiárias e de consumo foi utilizado o custo de aquisição,tendo sido adotado como método de custeio das saídas o método do custo médioponderado;
b) Nos produtos acabados e intermédios foi utilizado o método do contrato terminadopara a produção resultante da atividade dos viveiros municipais.
À data de balanço é efetuada uma análise às existências e caso existam situações deobsolescência, deterioração física parcial, quebra de preços, ou outros fatores que levem aque o custo de aquisição ou o custo de produção seja superior ao preço de mercado, éregistada uma provisão pelo montante dessa diferença.Entende-se como preço de mercado o custo de reposição ou o valor realizável líquido,conforme se trate de bens adquiridos para a produção ou de bens para venda.
Dívidas de e a terceiros
As dívidas de e a terceiros, são expressas pelas importâncias constantes dos documentos que as titulam. Quando existe uma divida de clientes, contribuintes ou utentes cuja cobrançase apresente duvidosa o saldo dessa divida deve ser transferido para a rubrica clientes decobrança duvidosa.
Disponibilidades
As disponibilidades de caixa e em depósitos bancários exprimem os montantes dos meios de pagamento e dos saldos de todas as contas de depósito.
Provisões
São constituídas provisões para fazer face a riscos e encargos de natureza provável masque não correspondam a uma estimativa de um passivo certo, sendo estes últimos registados nas respetivas rubricas de balanço.
Elencam-se como as principais situações que geram a necessidade de registo de provisões as que se relacionam com aplicações de tesouraria, cobranças duvidosas, de preciação deexistências, obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso, acidentes detrabalho e doenças profissionais.
1. As provisões para cobrança duvidosas são constituídas para as dívidas de terceiros queestejam em mora há mais de seis meses e cujo risco de incobrabilidade seja devidamente justificado.
Em conformidade com o ponto 2.7.1 do POCAL, as provisões são calculadas de acordo comas seguintes percentagens:
a) 50% para dívidas em mora há mais de 6 e até 12 meses
b) 100% para dívidas em mora há mais de 12 meses
As dívidas em mora são objeto de acompanhamento e esforço de recuperação pela Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações.Não são consideradas de cobrança duvidosa as seguintes dívidas:
a) Do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais.
b) As cobertas por garantia, seguro ou caução, com exceção da importância correspondente à percentagem de desconto ou descoberto obrigatório.
2. As provisões para riscos e encargos são constituídas para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável. As provisões são subsequentemente reduzidas na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.
Estas provisões incluem o montante de responsabilidades estimadas como prováveis nos processos judiciais em curso, considerando o montante da indemnização ou encargo que a autarquia prevê suportar relativamente aos processos judiciais cuja resolução pelos Tribunais não tenha ainda ocorrido e os montantes associados a acordos extrajudiciais promovidos pelo município.
Acréscimos e Diferimentos
A autarquia regista os seus proveitos e custos de acordo com o princípio da especialização do exercício, pelo qual os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos.Na rubrica de acréscimos de proveitos são registados os montantes de impostos (IMI eDerrama) e transferências (IRS) relativos ao exercício em relato cujo recebimento apenas ocorrerá em períodos futuros e outros proveitos que a cada data de balanço tenham igualmente sido já obtidos mas que não tenham ainda documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício(s) posterior(es). Na rubrica de acréscimos de custos são registados os custos a reconhecer no exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer em exercício(s) posterior(es). Destacam-se neste âmbito os custos relativos a remunerações aliquidar, que compreendem a estimativa dos montantes relativos aos direitos adquiridos pelos trabalhadores relativamente a férias e subsídio de férias.A rubrica de proveitos diferidos a serem reconhecidos nos exercícios seguintes é essencialmente composta por subsídios/transferências para investimento recebidos pelo Município do Porto, nos termos da lei ou de contratos-programa, os quais, estando associados aos ativos, são reconhecidos numa base sistemática na rubrica de proveitos eganhos extraordinários à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado aque respeitam.
8.2.6 - Despesas de Instalação, investigação e de desenvolvimento
A rubrica associada às despesas de investigação e desenvolvimento revela, na sua totalidade, a aquisição de diversas licenças de software informático.
8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado
Os movimentos ocorridos durante o exercício, nas rubricas do ativo imobilizado, constantesdo balanço, podem ser resumidos como segue:
Ativo Bruto
Durante o ano de 2017, a rubrica de investimentos em imóveis registou um aumento de 18.201.467 euros, resultante basicamente da reclassificação de imóveis que deixaram de estar afetos a atividade operacional da autarquia. Esta reclassificação deriva essencialmente de cedências de direito de superfície.
Por outro lado, registou-se no ano de 2017 nas rubricas de imobilizações em curso um aumento que resulta, essencialmente, das obras realizadas pelas empresas municipais e uma redução significativa resultante da transferência para o ativo fixo, das obras em curso entretanto finalizadas.
Mapa das Amortizações e Provisões
8.2.8 - Desagregação das rubricas do ativo imobilizado e respetivas amortizações
O inventário do imobilizado não está concluído. Tendo em conta o volume da informação atratar, têm sido analisadas contas específicas, trabalho este que permitiu encontrar o detalhe para os bens móveis, incorpóreos e bens de domínio público, no que respeita aos edifícios e outros bens, bem como para os terrenos e recursos naturais. Todavia, ainda não é possível apresentar a informação com o nível de descrição mais detalhado. Nesta medida,a informação constante do mapa síntese dos bens inventariados a remeter ao Tribunal de Contas, inclui, por um lado, todos os bens inventariados até ao final do exercício de 2017, bem como, os restantes bens imóveis que constam, até esta data, das rubricas que ainda estão a ser objeto do processo de inventariação.
O Município iniciou um processo de conciliação e inventariação do seu imobilizado sendo expectável que o processo fique concluído durante o ano de 2018.
8.2.12 - Imobilizações corpóreas e em curso em poder de terceiros, implantadas em propriedade alheia, reversíveis e respetivos custos financeiros capitalizados no exercício
A semelhança do referido anteriormente no ponto 8.2.8, ainda não é possível discriminar detalhadamente todos os bens do imobilizado corpóreo e em curso, que se encontram emqualquer uma destas situações, na medida em que ainda não foi possível concluir, patrimonialmente, o inventário municipal.
8.2.13 - Bens utilizados em regime de locação financeira
Foi efetuada no ano 2017 a amortização integral do leasing financeiro referente ao edifíciodos CTT.
8.2.14 - Bens do imobilizado que não foi possível valorizar
Durante o exercício de 2017, foram incorporados no inventário municipal, em Terrenos eRecursos Naturais, diversos bens do imobilizado para os quais não foi possível proceder-seà sua valorização patrimonial e cuja listagem encontra-se no livro dos documentos anexosao presente relatório. Em termos gerais, a sua incorporação deve-se, fundamentalmente: i)ao registo cadastral dos bens cuja aquisição, por ser demasiada antiga, se desconhecia, ii)doações, iii) ofertas e, iv) cedências gratuitas (no âmbito de alvarás de loteamento). Para os bens discriminados, o seu registo deve-se ao facto de terem sido adquiridos/registadosantes do ano de 2001, sem ter sido possível ainda a sua valorização. Todavia, depois deocorrida a reconciliação patrimonial destes bens, os mesmos serão objeto de avaliação, se amesma for exequível.
8.2.15 - Bens de domínio público que não são objeto de amortização
As razões que motivam a não amortização destes bens decorre da própria lei (CIBE -Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril), na medida em que, em função das característicasintrínsecas do próprio bem, estes enquadram-se num determinado Grupo Homogéneo aoqual o CIBE não atribui qualquer taxa de amortização, ou ainda, atendendo à lei quedetermina que os bens classificados como parcelas de terreno do domínio publico nãosofrem qualquer amortização. No que respeita à rubrica de outras infraestruturas, o seuregisto resulta, na sua maioria, de arranjos urbanísticos realizados nos espaços exterioresdos bairros municipais afetos à habitação social.
O valor atualizado reflete as movimentações/correções nomeadamente por efeitos degrandes reparações.
8.2.16 - Entidades Participadas
Neste particular, importa esclarecer que no valor das participações do município não se encontram refletidos os seguintes ajustamentos contabilísticos, com efeitos na rubrica de investimentos financeiros: i) no Mercado Abastecedor do Porto, o valor contabilístico da participação está registado ao custo de aquisição cujo valor ascende a 1.147.500 euros. Em 5 de maio de 2015, a Assembleia Municipal do Porto deliberou a criação de uma quota única suplementar no capital social da Associação Porto Digital (APD) pelo valor global máximo de 1.950.000 euros. Ficou estabelecido que a quota supra referida seria realizada pelo Município do Porto e pelos demais associados, designadamente a Universidade do Porto. Assim competia ao Município do Porto a entrega de 1.560.000 euros e à Universidadedo Porto o montante de 390.000 euros. Face à urgência da situação o Município do Porto assumiu o pagamento integral de 1.950.000 euros em 2015, sem prejuízo da obrigatoriedade da Universidade do Porto realizar mais tarde a parte da quota que lhe correspondia no montante de 390.000 euros. A Universidade do Porto efetuou o pagamento em 2016. Considerou-se que deveria estar inscrito na rubrica de investimentos financeiros o montantede 1.560.000 euros, o qual reflete de modo apropriado o valor da participação do Municípiodo Porto na respetiva Associação, enquanto que o montante remanescente 390.000 eurosconstitui um direito que o Município detém sobre a Associação Porto Digital estando refletido em conta apropriada.De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo n.º 26º dos estatutos da APD, em caso de dissolução, o património remanescente será dividido pelos associados fundadores eassociados efetivos, numa forma diretamente proporcional ao somatório das verbas transferidas pelos seus associados. Para o cálculo destes montantes consideram-se as jóias, quotas, transferências efetuadas ao abrigo de protocolos e transferências efetuadasno âmbito de pagamento de serviços. Em 27 de janeiro de 2017 foi constituída a Empresa Municipal do Ambiente do Porto, cujo capital social detido em 100% pelo Município ascende, em 31 de dezembro de 2017, a 465.566 euros. A realização deste capital social foi constituído, parte em numerário, nomontante de 200.000 euros, e, na parte restante em espécie, no montante de 265.566 euros, através da transferência de património do Município.
8.2.18 - Outras aplicações financeiras
O Porto Novo - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, em Liquidação, adiante designado por Porto Novo, Fundo ou OIC, é um Fundo Investimento Imobiliário Fechado de Subscrição Particular, gerido pela Profile - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., anteriormente designada por Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestor a de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e a entidade depositária do Fundo é o Banif Banco de Investimento, S.A.. A constituição do Fundo foi autorizada pela Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, em 18 de outubro de 2007, por um período de 7 anos, sem prejuízo da eventual prorrogação, por períodos subsequentes de três anos e iniciou a sua atividade em 13 de novembro de 2007. Em Assembleia de Participantes realizada em10 de novembro de 2014 foi deliberada a prorrogação do período de duração do Fundo por mais um ano, ou seja, até 13 de novembro de 2015. A Sociedade Gestora, em 13 de novembro de 2015, procedeu à liquidação do Fundo por decurso do prazo pelo qual tinha sido constituído, com a expectativa que o reembolso das unidades de participação ocorresse no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de início da liquidação do mesmo, o que não sucedeu. Em 11 de novembro de 2016, a Sociedade Gestora solicitou à CMVM, por pedido devidamente fundamentado, a prorrogação do prazo de liquidação doFundo por mais um ano, ou seja, até 13 de novembro de 2017, o qual foi autorizado. Pelo exposto e de acordo com a informação de Mercado o Fundo de Investimento Imobiliário -Porto Novo, ainda se encontra em liquidação. No entanto este facto não tem qualquer impacto nas demonstrações financeiras uma vez que o seu valor de mercado decorre davalorização das unidades de participação a 31 de dezembro de 2017, cabendo ao Município receber o montante da sua liquidação no prazo de doze meses. O Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado PORTO D'OURO iniciou a sua atividade em 29 de dezembro de 2009, com um capital social inicial de 16.800.000 € e comum a duração de 10 anos, prorrogável por períodos não superiores a 10 anos. O Fundo tem como principal objetivo alcançar uma valorização crescente do capital investido, numa perspetiva de médio e longo prazo, através da constituição e gestão de uma carteira devalores e ativos predominantemente imobiliários, e em obediência a sãos critérios desegurança, rentabilidade e liquidez. O investimento é essencialmente feito em ativos imobiliários sitos no distrito do Porto.O Fundo é administrado, gerido e representado pela Fundger - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., sendo as funções de banco depositário asseguradas pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD).O fundo de investimento imobiliário Invesurb é detido pela ME Real Estate - Mota-Engil RealEstate Portugal, SA, com uma participação de 26,93%, pelo Dr. António Luis Alves Ribeirode Oliveira, também com uma participação de 26,93%, pela Rio Forte Investments S.A., comuma participação de 15,88% e pela Cimenta - Empreendimentos Imobiliários, S.A., comuma participação de 8,35%. O Município do Porto detém uma participação de 21,91%. Relativamente ao FAM remetemos para o ponto 8 da nota 8.2.23.
8.2.22 - Dívidas de Cobrança Duvidosa
A conta 218 - Clientes, contribuintes e utentes de cobrança duvidosa reflete a receita liquidada e não cobrada, em mora há mais de seis meses, incluíndo a que já foi transferida para execução fiscal.Do montante de cobranças em atraso e litígio de 9.943.581 euros, a dívida classificada comrisco de cobrança, ou seja, sem garantia associada, que se encontra a ser acompanhadapela Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, e que tem como referência as dívidas de terceiros até 31/12/2012, ascende a 8.295.597 euros. Por sua vez,este valor inclui também, o montante das dívidas relativas aos montantes que, nos termosdo art. 272º do Código do Processo e Procedimento Tributário (CPPT), foram declarados emfalhas e cujo valor global ascende a 1.722.033 euros.
De referir que o montante de dívidas de cobrança duvidosa em mora há mais de seis meses e até doze meses se encontra provisionado numa percentagem de 50% tal como definido no POCAL. Relativamente à dívida remanescente classificada com risco de cobrança, vencida até 31 de dezembro de 2016, encontra-se constituída uma provisão correspondente aomontante total destes saldos.
8.2.26 - Contas de Ordem
Esta nota diz respeito aos depósitos de garantia e caução, apresentados por fornecedores e empreiteiros, cuja movimentação se efetua em contas de ordem.O movimento a débito corresponde às garantias e cauções prestadas no ano e o movimentoa crédito corresponde, essencialmente, às devoluções realizadas no mesmo período.
8.2.27 - Provisões Acumuladas
Ao nível das provisões, destaca-se o reforço das provisões para riscos e encargos, justificado pelo incremento do valor das provisões associadas aos processos judiciais curso,e, para os quais, se entendeu ser necessário reforçar o montante suficiente para cobrir asperdas estimadas como prováveis relativamente aos litígios em curso Redução da provisão para outros riscos e encargos, no montante de 1.964.387 euros, sendo de realçar o valor de 393.270 euros que está associado à estimativa do valor atual dos encargos do Município com a aposentação do seu pessoal subscritor da Caixa Geral de Aposentações, em virtude da obrigação de entregar o valor da quota-parte dos funcionários que prestaram serviço durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 1973 e 31 dedezembro de 1988 (ver nota 8.2.33), bem como do montante de 1.477.424 euros relativo aopagamento em 2017 dos encargos com estas mesmas pensões.
8.2.28 - Fundo Patrimonial
Relativamente aos movimentos incorridos no exercício de 2017 em cada uma das contas da classe 5 temos:
Património
A conta 51 - Património regista os fundos relativos à constituição da entidade, bem como as alterações subsequentes que venham a ser formalmente autorizadas.Neste particular, registou-se um aumento de 12.547.993 euros, correspondente ao registode bens associados a diversas parcelas de terrenos e prédios municipais que, no momentoda sua avaliação, cedência ou venda, não tinham sido objeto de inventariação ao nível dobalanço inicial sendo que uma parte significativa destes bens foi abatida ao imobilizado do Município. Neste particular, destacam-se as seguintes incorporações:
a) uma parcela de terreno sita à Rua dos Montes dos Burgos, envolvida na permuta de terrenos entre a Santa Casa da Misericórdia e o Município, conforme escritura de setembro de 2011 e consequente abate no montante de 4.306.514 euros;
b) uma parcela de terreno municipal sita à Rua João Marques Pinto e Via Futebol Clube do Porto, no montante de 2.992.787 euros, cedida em direito de superfície à sociedade"Metro do Porto, S.A.", conforme escritura de abril de 2007;
c) Inventariação de 16 pinturas da coleção do Município, em depósito no Museu Nacional Soares dos Reis, no montante de 1.155.000 euros cuja avaliação foi possível tendo por base o valor atribuído às peças quando da realização de seguro com vista ao empréstimo das mesmas, à APAC - Associação Pinacoteca Arte e Cultura em S. Paulo, conforme aprovação em reunião da Câmara Municipal, de 30 de maio de 2017.
Ajustamentos em partes de capital e empresas
Nesta rubrica encontram-se registadas as diferenças de ajustamentos de partes de capital associada à conta 411 - Investimentos Financeiros.
Reservas
Estas contas encontram-se desagregadas ao nível do balanço, consoante a natureza das mesmas, designadamente:
571- Reservas legais - O aumento diz respeito ao cumprimento, quanto à aplicação do resultado líquido de 2016 aprovado em assembleia municipal conforme proposta apresentada pelo executivo, do ponto 2.7.3.5 do POCAL, o qual exige a aplicação no mínimo de 5% do resultado líquido de cada exercício como reforço anual das reservas legais.
576 - Doações - Nesta rubrica, registou-se um incremento de 40.505 euros que resulta,essencialmente, da doação de 50 expositores "Mart NOMADA".
Resultados transitados
O movimento ocorrido em 2017 na rubrica de resultados transitados resultou da aplicação do resultado líquido proveniente do exercício anterior, na parte remanescente ao reforço dasreservas legais, conforme já referido, no valor de 7.222.388 euros.
8.2.29 - Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matériasconsumidas
O saldo das existências foi obtido através do sistema de inventário permanente implementado desde 2009. Atendendo às especificidades inerentes à implementação deste sistema, e, como complemento do trabalho final de Inventário Geral Anual de 2017, procederam-se a movimentos de regularizações de existências.
8.2.30 - Demonstração da variação da produção
8.2.31 - Demonstração dos Resultados Financeiros
O decréscimo do montante de juros suportados que se registou em 2017 decorreu,fundamentalmente, da amortização de empréstimos bancários, que ocorreu em 2016, porforça das condições contratuais de amortização antecipada dos empréstimos de médio elongo prazo, no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Governo de Portugal e oMunicípio do Porto (Acordo do Porto).Em relação aos proveitos com rendimentos de imóveis, os montantes referem-seessencialmente à concessão à EDP Distribuição do exercício dos direitos e poderes do Município do Porto na gestão do serviço público de distribuição de energia elétrica em baixa tensão. A concessão confere ao Município o direito a uma renda e à EDP Distribuição odireito a isenções, nomeadamente quanto ao uso dos bens de domínio público municipal, asquais são determinadas por portaria ministerial.O período de concessão renovou-se em 22 de dezembro de 2006 e tem a duração de 20anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/90, de 30 de outubro.Com referência a 31 de dezembro de 2017 o montante do ativo afeto à concessão não seencontra refletido no ativo imobilizado do Município do Porto.A variação positiva verificada nos rendimentos em imóveis decorre do aumento da receitaarrecada associada à concessão de gestão, exploração, manutenção e fiscalização delugares de estacionamento pago na via pública na cidade do Porto.
O recebimento de 8.000.000 de euros, em 2016, respeitante ao período da concessão, de12 anos, foi reconhecido em proveitos diferidos, à luz do princípio do acréscimo. A parterestante, será, em cada ano económico, imputada a resultados do exercício, numa basetemporal.Relativamente a conta 784 - Rendimentos de participação de capital, foram recebidos ereconhecidos 650.000 euros que decorrem da distribuição de dividendos pela empresaMunicipal Águas do Porto, EM, os quais ascenderam a 2.000.000 euros em 2016.
8.2.32 - Demonstração dos Resultados Extraordinários
O decréscimo registado na conta 795 - Benefícios de penalidades contratuais resulta dofacto de, em 2016, ter sido considerado o acréscimo relativamente ao proveito decorrente dovalor dos juros do IMI e IMT relativos aos últimos doze anos e que foram transferidos peloEstado Português.De igual modo, a rubrica de redução de amortizações e de provisões espelha umadiminuição relativamente ao ano anterior, na medida em que, em 2016, procedeu-se áanulação da provisão no montante de 1.599.803 euros de dívidas em execução fiscalrelativas ao não pagamento dos serviços de recolha, tratamento e depósito de resíduossólidos urbanos no período compreendido entre 1997 e 2006 aos Serviços Municipalizadosde Águas e Saneamento do Município do Porto (SMAS), na medida em que foramdeclaradas prescritas conforme proposta submetida à aprovação da Assembleia Municipal enos termos do artigo 48.º da Lei Geral Tributária.
8.2.33 - Outras informações consideradas relevantes
1. De acordo com o disposto na alínea c) do n.º2 do art.º 63º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9de dezembro, o Município do Porto e respetivos serviços municipalizados passaram a ser responsáveis pelos montantes dos encargos com a aposentação do seu pessoal subscritorda Caixa Geral de Aposentações, pelo que, face à responsabilidade do pagamento daspensões dos seus funcionários, reteve, como contrapartida, os respetivos descontos. Com aentrada em vigor do art.º 56º da Lei n.º 114/88 de 30 de dezembro, a responsabilidade dopagamento das pensões dos funcionários que se aposentassem a partir de 1 de janeiro de1989 passou a pertencer àquela entidade.Por este motivo, subsiste a obrigação de entregar o valor da quota-parte dos funcionários que prestaram serviço durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 1973 e 31 de dezembro de 1988.Neste âmbito, à semelhança do ano anterior, foi realizado um novo estudo atuarial com referência a 31/12/2017 por um perito atuário, autónomo e independente, que teve como objetivo facultar aos órgãos de gestão do Município do Porto, uma avaliação atuarial dos benefícios pós-emprego, subordinado às responsabilidades e custos associados ao pagamento destas pensões, permitindo deste modo, a atualização da provisão que reflita ovalor atuarial das responsabilidades.
Apresenta-se, seguidamente, um quadro que reúne as estatísticas descritivas da população de base analisada neste estudo e que ajudam a uma melhor compreensão dos resultadosobtidos.
Neste seguimento, importa ainda expor os pressupostos que foram considerados nesta avaliação, relativos ao cenário de financiamento.
Por último, em virtude dos resultados obtidos neste estudo atuarial, foram realizados os seguintes ajustamentos contabilísticos que confluíram para a posição da responsabilidade do Município a 31 de dezembro de 2017.
2. No âmbito do projeto de otimização de IVA foram emitidos por parte das empresas municipais, GO Porto, EM e DomusSocial, EM, pedidos de revisão oficiosa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), solicitando a regularização a seu favor do IVA pago em excesso nos anos 2010 e 2011. Em concreto, estas empresas emitiram notas de crédito no montante de 283.882 euros e 1.456.552 euros, respetivamente, corrigindo/anulando o IVA liquidado em excesso nas faturas inicialmente emitidas, constituindo as mesmas, nesta data, dívida ao Município do Porto. Em virtude da decisão desfavorável do Tribunal Arbitral que julgou aação improcedente, o Município interpôs recurso para o Supremo Tribunal Administrativo,com fundamento em Oposição de Acórdãos, que aguarda prolação de Acórdão.Consequentemente, foi registada uma provisão pelo montante total dos débitos. De igual modo encontra-se registada uma provisão no montante de 802.575 euros parafazer face às notas de crédito emitidas em 2016 pela empresa municipal Porto Lazer, EM,tendo por base o pedido de revisão oficiosa à Autoridade Tributária e Aduaneira queaguarda início da fase instrutória.
3. Nos termos do número 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, deve a Autoridade Tributária e Aduaneira informar as autarquias locais, do valor dos recebimentos em atraso, existentes em 31 de dezembro do ano anterior, referentes às respetivas receitas fiscais. Neste sentido, a Autoridade Tributária e Aduaneira mantêm a divulgação no portal das finanças dos valores em dívida referentes ao Município do Porto, à data de 31 dedezembro de 2016, não tendo procedido a qualquer atualização até o final do ano de 2017.Os montantes em causa não integram as demonstrações financeiras, sendo relevantes paraefeitos de gestão a divulgação dos seus montantes:
Estes montantes não se encontram reconhecidos enquanto ativo do Município do Porto na medida em que, o seu carácter contingente, não permite que tais valores cumpram com os critérios de reconhecimento de um ativo.
4. Divulgação dos processos judiciais em curso sem provisãoO Município do Porto, suportado na informação prestada pela Direção Municipal de ServiçosJurídicos (DMSJ) e na análise efetuada aos processos judiciais pendentes, constituiuprovisões de valor suficiente para cobrir as perdas estimadas como prováveis relativamenteaos litígios em curso (ver nota 8.2.27).No decurso normal da sua atividade, existem ainda diversos litígios e contingências (de riscopossível) de natureza administrativa e tributária envolvendo o Município do Porto. Estasações judiciais, administrativas ou outras, envolvem munícipes, empresas, funcionários,autoridades administrativas, fiscais ou outras. Da análise efetuada e da informação prestadapela DMSJ, o risco de perda destas ações não é provável e o desfecho das mesmas nãoafetará de forma material a posição financeira do Município. Assim, os processos destas naturezas cujas perdas foram estimadas como possíveis, não requerem a constituição deprovisões e são periodicamente reavaliados.
5. Em 31 de julho de 2015, foi celebrado, entre o Estado Português e o Município do Porto,um memorando de entendimento que pretendeu enquadrar e decidir um conjunto de ações judiciais que se encontravam pendentes com o Estado Português e ou algumas dasempresas por ele detidas, que visava, essencialmente, pôr termo à ação judicial referente àtitularidade dos imóveis do perímetro do Aeroporto do Porto, mediante transação judicial ouextrajudicial, através da qual seria reconhecido o direito de propriedade do Estado Português sobre a totalidade dos terrenos situados no perímetro aeroportuário, autorizandoe promovendo o Município do Porto o cancelamento dos registos existentes a seu favor e ainscrição a favor do Estado ou de entidade por esta designada. Em resultado destememorando foi dada conclusão em 2017, através da concretização do pagamento pela STCP S.A., ao Município do Porto o qual, por sua vez conduziu ao pagamento peloMunicípio do Porto à Metro do Porto S.A.Foi lançado em 2016 o concurso de conceção para a elaboração do projeto de execução doTerminal Intermodal de Campanhã, estando previsto o início das obras para o ano 2018.
6. A 11 de dezembro de 2015 foi assinado o contrato com a Eporto-Estacionamento Públicos do Porto, S.A., cujo objeto principal visa a gestão, exploração, manutenção efiscalização quanto às contraordenações previstas no artigo 71.º do Código da Estrada, emregime de concessão de serviço público, dos atuais e futuros lugares públicos deestacionamento pagos na via pública da cidade do Porto, pelo prazo de 12 anos. Conforme já referido no ponto 8.2.31, o recebimento de 8.000.000 de euros, em 2016, respeitante ao período da concessão, foi reconhecido em proveitos diferidos, à luz do princípio do acréscimo. A parte restante, será em cada ano económico, imputada a resultados do exercício, numa base temporal.
7. Foi celebrado a 2 de janeiro de 2017 o Contrato Interadministrativo entre a AMP e os Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Maia, Matosinhos, Gondomar e Valongo que estabelece: as regras de exercício pela AMP, e partilha pelos municípios outorgantes, das competências de planeamento, exploração, investimento e financiamento que lhe são delegadas pelo Estado enquanto autoridade de transporte do serviço público de transportede passageiros explorado pela STCP, S.A. na área geográfica dos Municípios outorgantes;a criação junto da AMP de uma unidade técnica de apoio à gestão; as regras de repartição,entre os Municípios outorgantes, dos encargos associados ao pagamento dascompensações financeiras devidas por obrigações de serviço público («OSP»).Do contrato de Serviço Público, na sua versão consolidada e visada pelo Tribunal deContas, em agosto de 2017 resulta para o Município do Porto a proporção de 53,69% tendoem conta o índice proporcional de oferta. Foi efetuado o primeiro pagamento em 2017 no montante de 624.276 euros.
8. Nos termos da Lei nº 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM) e que estipula o capital social do fundo e a contribuição dos municípios em 50%. O Município doPorto, estava obrigado a contribuir com 6,7 milhões de euros com inicio em 2015 e num período de 7 anos, cabendo em cada ano em apreço 959,4 mil euros. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018, foi alterado o artigo 19º da Lei nº 53/2014, de 25 de agosto, através da qual consta a redução da subscrição do capital social do FAM.
Através desta alteração, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, o valor das prestações anuais a realizar pelo Estado e pelos municípios será reduzido em 25%, 50%, 75% e 100%,respetivamente, face ao valor das prestações anuais devidas em 2017.
8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução
A informação sobre este ponto consta dos mapas que acompanham os documentos deprestação de contas, construídos de acordo com o definido no POCAL, designadamente:modificações do orçamento da receita, modificações do orçamento da despesa emodificações ao plano plurianual de investimentos.