UOPG 3 - Aldoar
Delimitação Unidade de Execução UE1 - Aldoar
As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) identificadas na Planta de Ordenamento – carta de qualificação do solo, do Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto – correspondem a áreas que, tendo em vista a sua estruturação, valorização e integração no tecido urbano, justificam uma normativa específica, a qual determina que a execução seja dominantemente sistemática, com recurso a unidades de execução.
Nos termos do definido no artigo 160.º do Regulamento do PDM, foi delimitada a UOPG 3 – Aldoar, localizada na União de freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, correspondente ao território delimitado pela Estrada da Circunvalação, ruas de Martim Moniz, Dr. João Fernandes Lopes Neves e de Vila Nova, e o Bairro de Aldoar.
Os objetivos e termos de referência de intervenção para esta UOPG, de acordo com o artigo 160.º do Regulamento do PDM, visam a estruturação de um território para habitação, complementado com comércio e serviços, estruturado pela criação parcial de uma área verde de fruição coletiva ao longo da ribeira de Aldoar, integrando um espaço comunitário de hortas urbanas e pela consolidação da rede viária através da criação de novos canais de circulação rodoviária e pedonal que reconfiguram e complementam a rede viária preexistente.
A Câmara Municipal do Porto desenvolveu, em colaboração com equipa técnica externa contratada pelos proprietários maioritários das parcelas localizadas na UOPG, uma solução urbanística para a totalidade da área de intervenção, onde se insere a unidade de execução que se pretende delimitar, designada como UE1- Aldoar, consubstanciada numa proposta preliminar de operação de reparcelamento/ loteamento, cuja solução urbanística cumpre integralmente os objetivos e parâmetros definidos no PDM.
A Câmara Municipal do Porto deliberou, na 68.ª Reunião Pública, de 11 de novembro de 2024, aprovar a delimitação da unidade de execução UE1- Aldoar, na UOPG 3 - Aldoar, e promover a abertura de um período de discussão pública por um período de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do Aviso em Diário da República.
Assim, o período de discussão pública decorre entre o dia 6 de dezembro de 2024 e o dia 6 de janeiro de 2025, no qual todos os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões no âmbito do procedimento, através do Portal do Munícipe, por formulário, presencialmente, em papel, no Gabinete do Munícipe ou por correio eletrónico para geral@cm-porto.pt .
Os elementos a consultar encontram-se disponíveis no seguinte link: UE1 da UOPG3 - Aldoar