Ouvir os munícipes que considerem que foram alvo de um tratamento menos adequado por parte dos órgãos, serviços e/ou das empresas municipais, e mediar eventuais conflitos entre as partes.
Concelho do Porto, serviços e empresas municipais.
A provedora é o último recurso que os munícipes têm ao seu dispor na CMP na tentativa de obter uma melhor solução na questão ou questões que os separam dos serviços camarários.
É gratuito.
Online: No Portal do Munícipe https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/areas-tematicas, preenchendo e submetendo o formulário.
Correio: Para a morada indicada
Presencial: Entrega de formulário no Gabinete do Munícipe
Analisa com ponderação as situações colocadas; procura compreender a perspetiva do munícipe, provendo a informação adicional junto dos serviços envolvidos, originando eventual redefinição da situação e, finalmente, pode propor opções que, na sua ótica, sirvam o melhor interesse do munícipe.
Os munícipes podem contar com alguém que é independente da estrutura da Câmara Municipal do Porto, que procurará garantir a defesa e respeito dos seus direitos, através de um melhor, mais simples e direto esclarecimento e que assim, possam sentir que alguém está atento e não os abandona.
A Provedora cria pontes com os serviços, colocando em diálogo as partes envolvidas, com vista à resolução dos problemas e abertura de novas soluções.
Não, as Recomendações dirigidas aos órgãos, serviços e empresas municipais com o objetivo de prevenir e alertar para falhas detetadas, não têm carater vinculativo.
A Provedora do Munícipe tem o prazo máximo de 30 dias úteis para informar o queixoso ou reclamante das diligências efetuadas no âmbito da sua exposição, e de eventuais sugestões de solução.
Não. De acordo com os Estatutos a Provedora do Munícipe não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos dos órgãos e serviços bem como das empresas municipais, nem a sua intervenção suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, ou recursos hierárquicos, nem os de impugnação contenciosa.